PLANO DE SEGURANÇA INTERNO
A salvaguarda das pessoas e bens constitui uma das importantes funções da Escola. No âmbito deste propósito foi elaborado o PSI dando assim cumprimento ao estabelecido no Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro, nomeadamente nos artigos 21º e 22º.
Os edifícios de utilização “Escolar” necessitam implementar medidas concretas de autoproteção que passam por
- Medidas preventivas
- Medidas de intervenção em caso de emergência
- Registo de segurança
- Formação em segurança contra incêndios
- Simulacros
Objetivos
- Dotar a escola de um nível de segurança eficaz
- Limitar as consequências de um acidente
- Sensibilizar para a necessidade de conhecer e rotinar procedimentos de autoproteção a adotar, por parte de pessoal docente, não docente e alunos, em caso de acidente
- Coresponsabilizar toda a população escolar no cumprimento das normas de segurança
- Preparar e organizar os meios humanos e materiais existentes, para garantir a salvaguarda de pessoas e bens, em caso de ocorrência de uma situação perigosa
- Exercícios de segurança