PLANO DE SEGURANÇA INTERNO

 

A salvaguarda das pessoas e bens constitui uma das importantes funções da Escola. No âmbito deste propósito foi elaborado o PSI dando assim cumprimento ao estabelecido no Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro, nomeadamente nos artigos 21º e 22º.

Os edifícios de utilização “Escolar” necessitam implementar medidas concretas de autoproteção que passam por

  • Medidas preventivas
  • Medidas de intervenção em caso de emergência
  • Registo de segurança
  • Formação em segurança contra incêndios
  • Simulacros

 

Objetivos

  • Dotar a escola de um nível de segurança eficaz
  • Limitar as consequências de um acidente
  • Sensibilizar para a necessidade de conhecer e rotinar procedimentos de autoproteção a adotar, por parte de pessoal docente, não docente e alunos, em caso de acidente
  • Coresponsabilizar toda a população escolar no cumprimento das normas de segurança
  • Preparar e organizar os meios humanos e materiais existentes, para garantir a salvaguarda de pessoas e bens, em caso de ocorrência de uma situação perigosa

 

- Organograma de segurança

- Principais riscos

- Procedimentos de emergência

- Exercícios de segurança

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