À luz do art. 12º do Despacho de 24/07/2008 do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e Educação, sobre Acção Social Escolar, têm direito a apoio especial no quadro do programa de acesso aos computadores pessoais e à banda-larga, os alunos do 3º ciclo do ensino básio e do ensino secundário integrados nos escalões da Acção Social Escolar. Para todos os portáteis serão gratuitos, sendo de 5,00€ a mensalidade os que pertencem aos escalões A e B e de 15,00€ para os do escalão C. Para mais informações deve ser consultado o SASE.
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